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Autorização para menor viajar de avião: veja todas as regras



As viagens de avião com crianças e adolescentes desacompanhados demandam uma série de cuidados. Para eles poderem embarcar sem problemas, os pais ou responsáveis precisam cumprir certas exigências. Por isso, vamos resolver suas dúvidas sobre os documentos necessários, a autorização para menor viajar de avião e com quantos anos pode viajar sozinho de avião.

A princípio, tudo isso pode parecer muita burocracia. Mas vale lembrar que todas as precauções servem para garantir a segurança das crianças e dos adolescentes. Sem contar que a autorização para menor viajar de avião é necessária, já que os pais são responsáveis pelos menores.


TEM IDADE MÍNIMA PARA VIAJAR SEM OS PAIS?

Não é permitido que crianças menores de 5 anos de idade viajem sozinhas. Elas precisam estar acompanhadas de um parente até terceiro grau ou responsável legal. Algumas companhias ampliam a proibição de viajar desacompanhado para até 8 anos de idade.

De forma geral, as regras para crianças e adolescentes embarcarem em voos no Brasil são as seguintes.

A criança de até 16 anos incompletos pode embarcar:

  • acompanhada por um parente de até 3º grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios, avós e bisavós). Isso desde que haja um documento provando o grau de parentesco.

  • acompanhada por pessoa maior de idade sem parentesco, desde que seja apresentado uma autorização do Juizado da Infância e da Adolescência, assinada pelo pai e pela mãe ou pelo responsável — para obtê-la é preciso comparecer à Vara da Infância e da Juventude.


COM QUANTOS ANOS PODE VIAJAR SOZINHO DE AVIÃO?

As crianças (de 5 ou 8 anos completos a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) podem embarcar desacompanhados. Porém, precisam respeitar os regulamentos e os documentos exigidos.

  • Criança até 16 anos incompletos: precisa de autorização do Juizado da Infância e da Adolescência. Para consegui-la, o pai ou a mãe deverá comparecer com seus documentos à Vara da Infância e da Juventude.

Para a viagem, também é necessário apresentar o documento de identificação da criança.

  • Adolescente de 16 anos completos a 18 anos incompletos: não precisa de autorização nem de acompanhante para viajar pelo Brasil. É necessário apresentar um documento de identificação civil válido, com foto (original ou cópia autenticada). A certidão de nascimento não é aceita.


OS TIPOS DE AUTORIZAÇÃO PARA MENOR VIAJAR DE AVIÃO


Os pais ou responsáveis da criança que viaja desacompanhada devem providenciar as autorizações necessárias. O documento judicial é sempre exigido pelas empresas aéreas. Para voos dentro do Brasil, deve conter informações como origem e destino, data da viagem e validade do documento.

Também é necessário o nome e os dados da criança, do responsável e o respectivo grau de parentesco. Assim como os dados da pessoa que vai receber a criança no local de destino.

Quando precisar da autorização para menor viajar de avião, procure com antecedência a Vara da Infância e da Juventude. Assim, você evita problemas de última hora.

Além do documento judicial, algumas companhias solicitam o preenchimento de um protocolo da própria empresa. Fique atento.


SERVIÇO DE SUPERVISÃO DOS MENORES

Para crianças a partir de 5 anos completos, as companhias oferecem a supervisão de menores desacompanhados. O serviço deve ser contratado com antecedência. Ele é obrigatório para crianças até 12 anos incompletos e opcional para os adolescentes de 12 a 18.

E como funciona o serviço? O menor será supervisionado por um funcionário da companhia desde o check-in até a chegada ao responsável no local de destino. A criança terá uma atenção especial em todo o processo, inclusive na inspeção de segurança e no controle de imigração, e durante o voo.

Se a viagem tiver escala, as crianças aguardam o outro voo em salas especiais dos aeroportos. Na sala de espera, elas podem se divertir com jogos de tabuleiro, brinquedos, música e programas de televisão.

Para esse serviço, é cobrada uma taxa que varia por trecho e por criança. Mas, como o número de crianças desacompanhadas que podem viajar no mesmo voo é limitado, a sua reserva pode ser recusada. Por isso, veja com a companhia as condições para contratar a supervisão para menores viajando sozinhos.


ACOMPANHAMENTO DE VIAGEM

Outro serviço oferecido por algumas empresas é o monitoramento de viagem da criança ou adolescente. Com ele, você fica mais tranquilo, porque pode ver em tempo real o status da viagem. Tudo por meio de um computador, tablet ou celular.

Com esse acompanhamento, o menor recebe uma pulseira com um código no início do processo. Ao término de cada passo da viagem, os funcionários fazem a leitura do código. O que atualiza as informações no sistema e mostra que, por exemplo, o embarque foi concluído. Isso acontece até a chegada ao destino e entrega para o responsável.

VIAGENS INTERNACIONAIS COM MENORES

Além dos procedimentos internos, é importante saber como funciona a autorização para menor viajar de avião para fora do Brasil. A maioria dos destinos internacionais exige passaporte. Mas alguns passaportes não incluem o nome dos pais. Logo, nesses casos é necessário também apresentar a carteira de identidade ou a certidão de nascimento para provar a filiação.

Para garantir a segurança das crianças, as regras para viagens internacionais são mais rígidas. É exigida a autorização de ambos os pais tanto para crianças (5 anos completos a 12 anos incompletos) como para adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) embarcarem. Exceto quando os dois pais (ou o responsável legal) e a criança viajam juntos.

  • Se viajar acompanhada de apenas um dos pais, a criança ou o adolescente precisa da autorização do outro pai. Ainda é necessário firma reconhecida em cartório (em duas vias) ou autorização judicial. Isso é obrigatório mesmo quando os pais vão viajar para o mesmo destino, mas em voos diferentes.

  • Se o acompanhante maior não tiver relação de parentesco, a criança ou o adolescente precisa da autorização de ambos os pais. Também com firma reconhecida em cartório (em duas vias), ou autorização judicial. A autorização deve ser obtida na Vara da Infância e da Juventude pelos responsáveis. A Polícia Federal recomenda que os pais utilizem o modelo de autorização disponível neste link.

  • Se estiver desacompanhada, a criança ou o adolescente precisará da autorização judicial. Essa autorização para menor viajar de avião deve ser apresentada em única via original.

  • Se a criança for viajar desacompanhada com empresas estrangeiras, é preciso consultar as companhias envolvidas. Isso porque, em conexões por exemplo, algumas delas não permitem o embarque de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou de um representante legal.


RECOMENDAÇÕES PARA VIAGENS COM CRIANÇAS DESACOMPANHADAS


Uma última dica para os responsáveis é preparar a criança ou adolescente que viajará sozinho. Verifique se ele pegou a identidade, o passaporte, o visto e outros documentos.


Também confira se a cópia impressa da confirmação de reserva e a autorização para menor viajar de avião estão com a criança. E se programe para o menor chegar ao aeroporto com antecedência.

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