Mesmo com a recente flexibilização em alguns países na União Europeia, Portugal mantém as restrições para a entrada de passageiros embarcados no Brasil. Desde o início da pandemia somente está permitida a entrada de cidadãos, residentes ou passageiros em viagens essenciais. Nada de turistas! Na última atualização das regras, no dia 27 de junho, todas as medidas foram mantidas incluindo a obrigatoriedade de quarentena. Conheça todos os detalhes de quem pode entrar em Portugal abaixo.
Quem pode entrar em Portugal hoje?
De acordo com o recém publicado Despacho n.º 6326-A/2021, de 27 de junho, só podem viajar para o país europeu partindo do Brasil:
Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias – para retorno ao seu país de residência;
Brasileiros residentes em Portugal ou países europeus
Viagem essencial – Em alguns destes casos é necessário ter o visto respectivo.
A atual resolução tem validade até 23h59 de 11 de julho.
Brasil enfrentam restrições
Rafael Castilho
17/06/2021 às 9:46
Mesmo com a recente flexibilização em alguns países na União Europeia, Portugal mantém as restrições para a entrada de passageiros embarcados no Brasil. Desde o início da pandemia somente está permitida a entrada de cidadãos, residentes ou passageiros em viagens essenciais. Nada de turistas! Na última atualização das regras, no dia 27 de junho, todas as medidas foram mantidas incluindo a obrigatoriedade de quarentena. Conheça todos os detalhes de quem pode entrar em Portugal abaixo.
Quem pode entrar em Portugal hoje?
De acordo com o recém publicado Despacho n.º 6326-A/2021, de 27 de junho, só podem viajar para o país europeu partindo do Brasil:
Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias – para retorno ao seu país de residência;
Brasileiros residentes em Portugal ou países europeus
Viagem essencial – Em alguns destes casos é necessário ter o visto respectivo.
“Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.” Receba as melhores promoções de passagens e pacotes A atual resolução tem validade até 23h59 de 11 de julho. A maior dúvida dos passageiros é sobre a questão de reunião familiar e decreto familiar. Sobre este assunto o disposto na Directiva 2004/38/CE do Parlamento e Conselho Europeu, entende-se por “membro da família” o seguinte: a) O cônjuge; b) O parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas como equiparadas ao casamento, e nas condições estabelecidas na legislação aplicável do Estado-Membro de acolhimento; c) Os descendentes diretos com menos de 21 anos ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b); d) Os ascendentes diretos que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);
Então, na questão do reagrupamento familiar estão permitidas as viagens: esposa/marido; parceiros legalmente constituídos; filhos menores de idade ou dependentes diretos de um cidadão português (mesmo que maiores de idade); e pais dependentes de português.
Vale ainda destacar, que segundo o Consulado de Portugal em São Paulo, familiares de cidadãos brasileiros residentes legais em Portugal continuam a ter de solicitar o respetivo visto de reunião/reagrupamento familiar para entrar em território português. Esse pedido de visto só pode suceder quando o familiar residente em Portugal já seja portador da sua Autorização de Residência. Esta autorização é emitida no SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Brasil enfrentam restrições
Adriano Novo Atualização 06/07/2021
Mesmo com a recente flexibilização em alguns países na União Europeia, Portugal mantém as restrições para a entrada de passageiros embarcados no Brasil. Desde o início da pandemia somente está permitida a entrada de cidadãos, residentes ou passageiros em viagens essenciais. Nada de turistas! Na última atualização das regras, no dia 27 de junho, todas as medidas foram mantidas incluindo a obrigatoriedade de quarentena. Conheça todos os detalhes de quem pode entrar em Portugal abaixo.
Quem pode entrar em Portugal hoje?
De acordo com o recém publicado Despacho n.º 6326-A/2021, de 27 de junho, só podem viajar para o país europeu partindo do Brasil:
Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias – para retorno ao seu país de residência;
Brasileiros residentes em Portugal ou países europeus
Viagem essencial – Em alguns destes casos é necessário ter o visto respectivo.
“Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.”
Receba as melhores promoções de passagens e pacotes
A atual resolução tem validade até 23h59 de 11 de julho.
A maior dúvida dos passageiros é sobre a questão de reunião familiar e decreto familiar. Sobre este assunto o disposto na Directiva 2004/38/CE do Parlamento e Conselho Europeu, entende-se por “membro da família” o seguinte:
a) O cônjuge;
b) O parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas como equiparadas ao casamento, e nas condições estabelecidas na legislação aplicável do Estado-Membro de acolhimento;
c) Os descendentes diretos com menos de 21 anos ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);
d) Os ascendentes diretos que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);
Então, na questão do reagrupamento familiar estão permitidas as viagens: esposa/marido; parceiros legalmente constituídos; filhos menores de idade ou dependentes diretos de um cidadão português (mesmo que maiores de idade); e pais dependentes de português.
Vale ainda destacar, que segundo o Consulado de Portugal em São Paulo, familiares de cidadãos brasileiros residentes legais em Portugal continuam a ter de solicitar o respetivo visto de reunião/reagrupamento familiar para entrar em território português. Esse pedido de visto só pode suceder quando o familiar residente em Portugal já seja portador da sua Autorização de Residência. Esta autorização é emitida no SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Lisboa, capital de Portugal
É bom ressaltar que o convite não é garantia de entrada em Portugal. O controle imigratório continua funcionando normalmente e são as autoridades de fronteira que decidem a condição de entrada e permanência do visitante.
Já os cônjuges e familiares diretos de cidadãos portugueses e da UE não precisarão de visto de entrada, mesmo que não viajem com o cidadão português ou europeu, devendo ter consigo, no momento da entrada em território português e no embarque, a certidão de casamento devidamente apostilada (Apostila de Haia), ou prova documental de ligação familiar ou situação de dependência, no caso de filhos menores de 21 anos ou ascendentes a cargo.
Volto a destacar que as atuais regras valem até 11 de julho às 23h59 e devem ser mantidas ou alteradas somente a partir desta data. Com a atual situação da pandemia no Brasil dificilmente o despacho público sofrerá grandes mudanças e a viagem de turistas brasileiros, possivelmente, continuará proibida.
Requisitos para viajar a Portugal
Todos os passageiros, enquadrados na liberações acima, que embarcam no Brasil devem apresentar um resultado negativo do exame tipo RT-PCR realizado 72 horas antes do embarque ou o resultado negativo de um teste rápido (antígeno) feito até 24h antes do embarque.
O teste é obrigatório até para passageiros que fazem escala em Portugal.
Apenas são admitidos testes rápidos de antígeno que constem da lista comum para despiste da doença COVID-19 aprovados pelo Comitê de Segurança da Saúde da União Europeia, devendo os comprovativos indicar, obrigatoriamente, a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o país) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação.
Os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros com residência legal em território continental, bem como o pessoal diplomático colocado em Portugal que, excecionalmente, não sejam portadores de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo nos termos do número anterior, devem realizar teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAg) à chegada, antes de entrar em território continental, a expensas próprias, sendo, para o efeito, encaminhados pelas autoridades competentes.
Fique atento! Sobre o PCR, muitos passageiros que viajam no início da semana devem encontrar laboratórios que realizam os exames aos sábados e que emitem o resultado entre 24 horas a 48 horas. Caso isto não seja possível é recomendável a alteração do voo. A companhia, seguindo as normas do governo português, não autorizará o embarque de passageiros com exame com mais de 72 horas (3 dias). Na grande maioria dos laboratório o resultado sai em 48 horas, mas é possível fazer testes rápidos de PCR com resultado em apenas 1 hora.
A regra sobre o exame há uma exceção: crianças menores de 2 anos de idade não precisam realizar o teste.
Quarentena obrigatória
Além do teste, todos os passageiros que chegam do Brasil devem realizar uma quarentena obrigatória de 14 dias no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Todas as informações com nome do passageiros, contato e local que cumprirá a quarentena devem ser preenchidas no portal do SEF – acesse aqui.
As únicas exceções para o comprimento da quarentena são:
viagens essenciais e cujo período de permanência em território português, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas;
se desloquem em viagens essenciais no âmbito dos eventos organizados pela Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, independentemente do período de permanência;
se desloquem exclusivamente para a prática de atividades desportivas integradas em competições profissionais internacionais.
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